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Estação Ecológica do Caiuá Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Area 1,427.00ha. Document area Decreto - 3932 - 04/12/2008 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Year created 1994 Group Proteção Integral Responsible instance Estadual 1u3a27

Map 3d5e6b

Municipalities 1q1g55

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 585m6c

Municipalities - ESEC do Caiuá 644s6h

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 PR Diamante do Norte 5,146 965 4,551 24,288.60 1,561.20
100.00 %

Environment 451xw

Vegetation 491l5p

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Estacional Semidecidual 100.00

Watersheds 43226c

Watershed % in the CA
Paranapanema 100.00

Biomes 5rn2a

Biome % in the CA
Mata Atlântica 100.00

Management 1wgy

  • Management Agency: (IAP/SEMA) Instituto Ambiental do Paraná

Juridical Documents 3m6i15

Juridical Documents - ESEC do Caiuá 1ah6e

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation
Decreto 4.263 Criação 21/11/1994 21/11/1994 O Governador cria a Estação Ecológica de Caiuá.  
Decreto 3932 Alteração de limites 04/12/2008 04/12/2008 Amplia a Estação Ecológica do Caiuá em 22,1834 hectares, ando a área total a ser 1.449,4834 hectares e dá outras providências.  
Instrução Normativa 194 02/10/2008 03/10/2008 O PRESIDENTE DO IBAMA, resolve: Art. 1º . Estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro, na bacia hidrográfica do rio Paraná. Parágrafo único. Entende-se por bacia hidrográfica: o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio. Art. 2º. Proibir a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia. Art. 3º. Proibir a pesca para todas as categorias e modalidades: XVII - nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo (SP), do Parque Estadual do Rio do Peixe (SP), do Parque Estadual do Rio Aguapeí (SP), da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto (SP); do Parque Estadual de Ivinhema (MS); do Parque Nacional de Ilha Grande (PR/MS); da Estação Ecológica do Caiuá (PR) e do Parque Nacional do Iguaçu (PR). Parágrafo único. Entende-se por entorno ou zona de amortecimento o raio de 10 km ao redor das Unidades de Conservação ou a área de entorno estabelecida pelo Plano de Manejo da Unidade de Conservação. -

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