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Parque Estadual de Pedra Azul Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Area 1,240.00ha. Document area Lei - 4.503 - 02/01/1991 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Year created 1970 Group Proteção Integral Responsible instance Estadual 675l1e

Map 3d5e6b

Municipalities 1q1g55

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 585m6c

Municipalities - PES de Pedra Azul 6x3s4u

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 ES Domingos Martins 33,711 24,105 7,742 122,921.20 927.99
94.85 %
2 ES Vargem Alta 21,207 12,408 6,722 41,776.00 50.41
5.15 %

Environment 451xw

Vegetation 491l5p

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Ombrófila Densa 100.00

Watersheds 43226c

Watershed % in the CA
Litoral Sul ES 100.00

Biomes 5rn2a

Biome % in the CA
Mata Atlântica 100.00

Management 1wgy

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Juridical Documents 3m6i15

Juridical Documents - PES de Pedra Azul 4f6o5

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation
Lei 4.503 Alteração de categoria 02/01/1991 03/01/1991 O Governador do Estado do Espirito Santo , Max Freitas Mauro transforma a Reserva Florestal de Pedra Azul, crtiada pelo Dec. N. 312 de 31/10/70, em Parque Estadual de Pedra Azul. O Parque Estadual de Pedra Azul tem por objetivos de manejo primário: preservar a diversidade biológica e os ecossistemas naturais, itindo-se apenas o o uso indireto e controlado dos recursos; proteger espécies raras endêmicas vulneráveis e em perigo de extinção, reduzindo seu manejo ao mínimo indispensável; proteger belezas cênicas; preservar os recursos da biota; propiciar a pesquisa científica, estudos e educação ambiental; contribuir para o monitoramento ambiental, fornecendo parâmetros relativos à área pouco afetadas pela ação humana; favorecer o turismo ecológico e a recreação em contato com a natureza e proteger as bacias e recursos hídricos.  
Decreto-Lei 312 Criação 31/10/1970 -

News 6x152m

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