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Área de Proteção Ambiental de Mestre Álvaro Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Area 2,461.00ha. Document area Lei - 10.859 - 16/06/2018 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Year created Group Uso Sustentável Responsible instance Estadual l6f5c

Map 3d5e6b

Municipalities 1q1g55

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 585m6c

Municipalities - APA de Mestre Álvaro b6v5x

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 ES Serra 507,598 2,824 406,443 54,763.70 2,384.65
99.99 %

Environment 451xw

Vegetation 491l5p

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Ombrófila Densa 100.00

Watersheds 43226c

Watershed % in the CA
Litoral Sul ES 100.00

Biomes 5rn2a

Biome % in the CA
Mata Atlântica 100.00

Management 1wgy

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Juridical Documents 3m6i15

Juridical Documents - APA de Mestre Álvaro 65b6j

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation
Lei 3.075 Autorização de criação 09/08/1976 11/08/1976 Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Reserva Biológica Estadual de Mestre Álvaro e o Parque Florestal  
Lei 4.507 Alteração de categoria 07/01/1991 07/01/1991 O Governador Max Fretitas Mauro transforma a Reserva Biológica em Área de Proteção Ambiental Estadual de Mestre Álvaro. A APA tem por objetivos: preservar belezas cênicas; proteger recursos hídricos e bacias hidrográficas; criar condições para o turismo e recreação não destrutivas; incentivar o desenvolvimento regional integrado através da conservação; fomentar o uso sustentado de recursos naturais; e servir como zona-tampão para áreas de proteção mais rigorosa. Constituem ainda objetivos de manejo, porém secundários: preservar a diversidade biológica e dos ecossitemas naturais, na medida em que for possível a conciliação com os demais usos da área; propiciar fluxo genético para as áreas naturais protegidas, exsitentes nas proximidades, ou no interior da própria área propiciar pesquisa científica e estudos cmpatíveis com as características da área afetada por atividades antrópicas e propiciar educação ambiental.  
Lei 10.859 Criação - Definição de limites 16/06/2018 18/06/2018 Altera a Lei no 4.507, de 07 de janeiro de 1991, que transformou a Reserva Biológica Estadual de Mestre Álvaro e o Parque Florestal em Área de Proteção Ambiental Estadual de Mestre Álvaro.  

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