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Área de Proteção Ambiental de Praia Mole Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Area 400.00ha. Document area Decreto - 3.802-N - 29/12/1994 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Year created 1994 Group Uso Sustentável Responsible instance Estadual 1u652o

Map 3d5e6b

Municipalities 1q1g55

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 585m6c

Municipalities - APA de Praia Mole 2i1s4z

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 ES Serra 507,598 2,824 406,443 54,763.70 391.14
100.00 %

Environment 451xw

Vegetation 491l5p

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Ombrófila Densa 100.00

Watersheds 43226c

Watershed % in the CA
Litoral Sul ES 100.00

Biomes 5rn2a

Biome % in the CA
Mata Atlântica 100.00

Management 1wgy

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Juridical Documents 3m6i15

Juridical Documents - APA de Praia Mole 3j723k

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation
Decreto 3.802-N Criação 29/12/1994 29/12/1994 O Governador Albuino Cunha de Azeredo cria a Área de Proteção Ambiental de Praia Mole, onde encontram-se remanescentes da Mata Atlântica, restingas e lagoas. A APA de Praia Mole tem como objetivos: promoção do desenvolvimento econômico com a proteção da natureza, manejo adequado dos recursos naturais e disciplinamento do uso e ocupação do solo; atuar como zona de integração entre uma área industrial, residencial, turística e a proteção de remanescentes da vegetação nativa de restinga e mata atlântica, proporcionando proteção paisagística, estética e ambiental, por meio da adequação das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras às condições ecológicasdo local; assegurar a perenidade e qualidade dos recursos hídricos da região; assegurar o desenvolvimento do turismo local, integrado às condições naturais dos ecossitemas, das paisagens e trilhas cênicas, preservação dos sítios abióticoscom características naturais excepcionais, de rara beleza, mediante a adequada proteção paisagística destes recursos, de flora e fauna; implantação de equipamentos e serviços necessários à consecução do sobjetivos constantes deste decreto.  
Instrução de Serviço 59-S Conselho 02/02/2011 04/02/2011 INSTRUÇÃODESERVIÇONo59-SDE02deFevereiro2011CriaoConselhoConsultivodaÁreadeProteçãoAmbientaldePraiaMoleeestabelecesuacom-posição.  

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