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Monumento Natural Lapa Vermelha Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 33,00ha. Document area Decreto - 45400 - 14/06/2010 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2010 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 2j1j3w

Mapa 305v37

Municípios 33312w

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 585m6c

Municípios - MONAT Lapa Vermelha 3z5d1z

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MG Pedro Leopoldo 63.789 8.788 49.952 29.294,70 35,91
100,00 %

Ambiente n6l5v

Fitofisionomia 1a335t

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Estacional 100,00

Bacias Hidrográficas 47132i

Bacia Hidrográfica % na UC
Sao Francisco Alto 100,00

Biomas 3v2o72

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão z6448

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos 5q3z31

Documentos Jurídicos - MONAT Lapa Vermelha 6n4f5i

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 45400 Criação 14/06/2010 15/06/2010 Fica criado o Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha, no Município de Pedro Leopoldo, integrante do Sistema de Áreas Protegidas do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte - SAP Vetor Norte, com área de 33,7118hectares.  

Notícias 4p1s65

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