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Monumento Natural Pedra da Cebola Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 10,00ha. Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1997 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 571t5m

Mapa 305v37

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 33312w

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 585m6c

Municípios - MONAT Pedra da Cebola 2q546v

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente n6l5v

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 275b4v

Gestão z6448

  • Órgão Gestor: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 5q3z31

Documentos Jurídicos - MONAT Pedra da Cebola 6915t

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 5.069 Autorização de criação 11/07/1995 12/07/1995 Autoriza o Poder Executivo de criar a área de uso regulamentado do entorno do Monumento Natural "Pedra da Cebola", uma área de 100.005 m2 localizada na Pedra da Cebola, região de Goiabieras, de propriedade do Estado do Espírito Santo, em conformidade com o artigo 186 da Constituição Estadual  
Decreto 4.179-N Criação 05/11/1997 06/11/1997 Dispõe sobre a criação e o gerenciamento do Parque Pedra da Cebola. -

Notícias 4p1s65

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